Entramos no mês de abril/2021 e é o período que entregamos anualmente a Declaração de Imposto de Renda ao fisco. Estão obrigados aqueles que incorreram em uma das hipóteses definidas pela Receita Federal. E uma dessas é a seguinte: " Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas" . Portanto, se você operou em bolsas de valores no ano passado, você deve apresentar a DIRPF/2021, mesmo que não tenha se enquadrado em outra hipótese de obrigatoriedade. Diante dessa constatação e sabendo que mu…
Continuar Lendo »O Engodo dos Dividendos
Desculpem os fundamentalistas, mas o que vou escrever aqui pode ofender aos "buy and holders" raízes. Como investem essas pessoas? Elas buscam empresas sólidas, com boa lucratividade, altas margens, que atuam em setores com barreiras à entrada de concorrentes, que geram caixa consistentemente e pagam dividendos. Toda essa conversa que já conhecemos. Os que adotam essa forma de investir acreditam que ao longo do tempo essas empresas apresentarão crescimento nos lucros, com consequente valorização das suas ações. A ideia é manter em carteira indefinidamente, reinvestindo os dividendos na compra de novas ações, fazendo aportes regu…
Continuar Lendo »As empresas de capital aberto, com ações em bolsa, destinam parte do seu lucro sob a forma de proventos, sejam dividendos ou juros sobre capital próprio. Os dividendos são isentos de imposto de renda e o valor é integralmente creditado ao acionista. Os juros sobre o capital próprio (JCP) são tributados à alíquota de 15% retido exclusivamente na fonte, sendo atribuído ao acionista o valor líquido do imposto. Pelas regras da bolsa, os valores distribuídos a título de dividendos ou JCP são descontados do valor de fechamento da ação do dia anterior à data "ex-dividendos". Por exemplo, digamos que determinada ação tenha fechado e…
Continuar Lendo »Para onde irá a CIELO?
No artigo " A CIELO sob Forte Concorrência ", publicado aqui no blog em abril/2019, mencionei que os fundamentos para a CIELO, principalmente no médio prazo haviam mudado para pior. A forte concorrência comprometeria as margens e também o lucro da CIELO em 2019. Depois da divulgação do artigo, outras notícias negativas vieram a público: a empresa anunciou a descontinuidade do Guidance e a diminuição dos proventos para 2019. O Guidance são as perspectivas da empresa para as suas atividades em um determinado período. Ao descontinuar o guindance, a empresa reconhece que não atingirá as metas pré-estabelecidas de faturamento, lucro,…
Continuar Lendo »Boas Notícias para a Wiz
A Wiz divulgou comunicado ao mercado ontem sobre a compra de participação de 40% da Inter Seguros, subsidiária do Banco Inter. A Inter Seguros tem exclusividade para atuar na instituição financeira por 50 anos. É uma ótima notícia para a Wiz e um importante passo para equacionar o seu maior problema e que fez a ação cair nos últimos meses, que é a sua dependência pela exclusividade de atuação dentro das agências Caixa. O contrato de exclusividade com a Caixa vence em 2021. A Wiz se sujeitará a uma concorrência, com vantagens para ganhar e continuar atuando nas dependências da Caixa, mas se perder, o baque nos resultados e, conse…
Continuar Lendo »A Cielo Sob Forte Concorrência
Foi anunciado recentemente pela Redecard, controlada pelo Itaú Unibanco, concorrente da CIELO, o zeramento da taxa sobre antecipação de recebíveis. As ações das concorrentes caíram fortemente na bolsa. Além da CIELO, a PagSeguro e a Stone reagiram negativamente nos pregões dos últimos dias. Essas duas últimas na bolsa americana, pois fizeram IPO por lá. O CADE já notificou o Itaú pedindo explicações sobre o ocorrido, sob suspeita de concorrência predatória. Não sabemos se isso resultará em alguma penalidade para a Rede, mas a verdade é que o acirramento dessa concorrência, independente do desenrolar dessa possível investigação pelo CADE, …
Continuar Lendo »