As empresas de capital aberto, com ações em bolsa, destinam parte do seu lucro sob a forma de proventos, sejam dividendos ou juros sobre capital próprio.

Os dividendos são isentos de imposto de renda e o valor é integralmente creditado ao acionista. Os juros sobre o capital próprio (JCP) são tributados à alíquota de 15% retido exclusivamente na fonte, sendo atribuído ao acionista o valor líquido do imposto.

Pelas regras da bolsa, os valores distribuídos a título de dividendos ou JCP são descontados do valor de fechamento da ação do dia anterior à data "ex-dividendos". Por exemplo, digamos que determinada ação tenha fechado em 25/03/2019 a R$ 8,50. Suponhamos que a empresa declarou dividendos no valor de R$ 0,50/por ação, informando que o dia 25 é o dia "com", que é o último dia em que o detentor da ação tem direito ao provento. No dia 26/03, o valor de mercado da ação sofre um ajuste e abre o dia a R$ 8,00 (Valor de fechamento - dividendos).

O valor de mercado é aquele que é definido pelas regras de oferta e procura. É o resultado pactuado entre compradores e vendedores. Enfim, é o valor do ativo resultante da livre negociação entre o comprador e o vendedor. Costuma refletir os acontecimentos que afetaram a empresa, o setor, os últimos resultados divulgados e as perspectivas futuras para a empresa.


O comprador decide adquirir aquele ativo porque entende que remunerará seu capital sob a forma de lucro distribuído ou ganho de capital decorrente da sua valorização. O vendedor por sua vez decidiu desfazer-se do ativo por diversos motivos, como necessidade de liquidez, por entender que as perspectivas para o ativo já não justificam a permanência em carteira e ele já está bem precificado ou porque entende que há ativo melhor para alocar o seu capital. Enfim, tanto o comprador quanto o vendedor, a partir de seu ponto de vista naquele momento, tomaram a decisão que resultou no valor de mercado para o ativo naquele momento.

Há que se diferenciar o valor patrimonial do ativo (VPA) e o valor de mercado ou preço (P). Enquanto que o primeiro é contábil, resultante da divisão do capital pelo número de ações, o segundo é resultante das forças do mercado entre compradores e vendedores, conforme comentado nos parágrafos anteriores.  O mercado decide se vale a pena pagar um ágio ou deságio sobre o valor contábil da ação. O indicador P/VPA mostra bem essa relação.

Ao distribuir proventos ao acionista, esse valor é retirado do caixa ou da conta bancária da empresa e creditada nas contas do beneficiário. De fato, há um evento que na contabilidade chamamos de fato modificativo diminutivo, quando há uma diminuição de patrimônio líquido da empresa e, por consequência, o VPA do ativo diminui. Portanto, chegamos ao ponto em que eu queria. O VPA pode e deve sofrer ajuste após a distribuição, mas o preço de mercado não.

O Preço de Mercado não deveria sofrer artificialmente esse ajuste. O próprio mercado no dia seguinte ao evento (data "ex"), se assim entender, poderá negociar o ativo em patamares mais baixos, desde que haja compradores e vendedores dispostos a negociá-lo naquele nível de preços. Que o ajuste seja feito pelo próprio mercado se assim o desejarem.

Ora, se o acionista decidiu investir em ações para participar do lucro daquele empreendimento, aquele valor é rendimento do seu capital e não parte do capital que ele alocou. Ao descontar o valor do preço da ação é como se o acionista recebesse parte do capital que investiu e não rendimento sobre ele. Se ele decidir vender a ação no início do dia de ajuste, receberá menos do que valia no dia anterior, não por que o mercado entendeu que o ativo valia menos, mas simplesmente por uma regra artificial que alterou o preço.

Conclusivamente, entendo que essa regra é esdrúxula e não condiz com o conceito de preço de mercado, que deve ser livremente pactuado pelas forças da livre negociação, e não definido por uma regra que caberia à contabilidade, mas não à precificação do ativo em bolsa.