Entramos no mês de abril/2021 e é o período que entregamos anualmente a Declaração de Imposto de Renda ao fisco. 

Estão obrigados aqueles que incorreram em uma das hipóteses definidas pela Receita Federal.

E uma dessas é a seguinte:

"Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas".

Portanto, se você operou em bolsas de valores no ano passado, você deve apresentar a DIRPF/2021, mesmo que não tenha se enquadrado em outra hipótese de obrigatoriedade.

Diante dessa constatação e sabendo que muitos investidores em bolsas de valores são iniciantes, pois houve uma migração em massa da renda fixa para a renda variável, diante dos juros baixos, é quase certo que têm muitas dúvidas sobre como fazer a declaração.

Onde informar as ações da carteira? E os rendimentos recebidos? E os ganhos de capital com a venda de ações? São essas as principais perguntas. Vamos responder abaixo de forma bem resumida a essas 3 questões?

1) Onde informar as ações da carteira?

As ações são bens e portanto devem ser relacionadas na ficha "Bens e Direitos". Mas é necessário definir quais ações constarão da DIRPF/2021. Elas só vão fazer parte se constavam na sua custódia em 31/12/2020 que é o final do período de apuração. Ações vendidas durante o ano de 2020 não constarão no rol de bens. Ações compradas no curso de 2021 também não serão incluídas, somente na Declaração do ano que vem se permanecer até o final desse ano.

É bom esclarecer que o mesmo vale para cotas de fundos que você detenha, inclusive fundos imobiliários, ETFs etc.


2) Onde informar os rendimentos recebidos?

Os rendimentos mencionados aqui são os proventos distribuídos pelas empresas aos acionistas durante o ano de 2020. Se forem dividendos, eles são isentos e serão informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Há um código específico para isso e é o 09 - Lucros e dividendos recebidos. Importante informar que para cada empresa será informado o valor, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Caso a distribuição tenha sido na forma de "juros sobre capital próprio", cuja base já foi tributada em 15%, quando do pagamento, serão informados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", e o código para isso é "10 - Juros sobre Capital Próprio. Os campos a serem preenchidos são o CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor líquido recebido.

E se os dividendos e/ou juros sobre o capital próprio forem anunciados, tenha transcorrido a data "ex", que é o marco onde define se o acionista tem ou não direito, e não tiver sido pago em 2020? Eles se constituem em um direito a receber e deve constar na ficha "Bens e Direitos". 

É um provisionamento de valor a receber. Esses valores não devem constar nas fichas de rendimento, pois o regime da declaração é de caixa, só considera o que foi efetivamente pago ou creditado. Portanto, ficam na declaração de bens até o recebimento.


3) Onde informar os ganhos de capital com ações vendidas em 2020?

Há duas hipóteses para essa pergunta. O ganho de capital é tributado se a soma das vendas naquele mês ultrapassar R$ 20 mil reais. Atenção, não é o lucro desse valor, mas o valor bruto das vendas. Essas informações devem ser inseridas na ficha "Renda Variável" - "Operações Comuns/Day-Trade". Essa ficha tem uma aba para cada mês. Informa o valor do lucro, o valor retido e o sistema calcula quanto é o valor do DARF. Isso é meramente informativo, uma vez que o DARF deve ter sido pago no mês seguinte ao das operações. Deve-se conferir o valor pago e o valor que o sistema calculou. Se não bater, há alguma informação que não foi corretamente informada.

A segunda hipótese é se as vendas não ultrapassarem os R$ 20 mil. Esses ganhos são isentos e serão informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", o código é o "20 - Ganhos Líquidos em Operações no Mercado à Vista de Ações Negociadas em Bolsa de Valores nas Alienações Realizadas até R$ 20.000,00 em Cada Mês, para o Conjunto de Ações". Cabe esclarecer que nesse caso não é uma ficha para cada mês, é informado o montante ganho no ano nessas condições.




Bem, essas foram apenas 3 perguntas importantes sobre o correto preenchimento da Declaração para quem operou em bolsa no ano passado. Há muitas particularidades e outras especificidades e um universo de situações abrangidas por esse assunto. Há ótimos cursos acerca do assunto. Como já informado, sou assinante da Suno Research e recomendo o ótimo curso "Imposto de Renda Para Investidores". Abrange esses assuntos tratados neste post e muitos outros de forma didática e simples. Caso se interesse, o link abaixo do referido curso:


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